TIPOS DE COLABORADOR PARA A SUA EMPRESA

Esta publicação possui o objetivo de esclarecer e apontar os benefícios, riscos e posições que devem ser tomadas pela Empresa, a fim de garantir a correta contratação de funcionários e colaboradores, bem como evitar a pejotização do trabalho e obter suporte legal para tanto.

De início, é necessário esclarecer quais profissionais podem se enquadrar como prestadores de serviços, e quais devem ser obrigatoriamente contratados com carteira de trabalho assinada.

Segue abaixo os profissionais que podem ser contratados como trabalhadores liberais com CNPJ próprio:

  • Autônomos e Prestadores de Serviços: Pessoas que realizam atividades de forma autônoma, sem subordinação direta a uma empresa, podem atuar como prestadores de serviços sob um CNPJ. Exemplos incluem profissionais liberais (como advogados, médicos, contadores, veterinários, fisioterapeutas) e consultores.
  • Empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs): Pessoas que possuem uma empresa formalmente constituída, seja como MEI ou outro tipo empresarial (como LTDA ou S/A), podem emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
  • Trabalhadores com Cooperação ou Associados: Em algumas situações, trabalhadores associados a cooperativas ou sociedades podem atuar sob um CNPJ, desde que respeitadas as normas específicas que regulam essas relações.

Ainda, se faz oportuno caracterizar os profissionais que não podem atuar por meio da contratação como CNPJ:

  • Trabalhadores Subordinados: Aqueles que desempenham atividades com subordinação direta a uma empresa, cumprindo horários determinados, utilizando estrutura fornecida pelo empregador e sem autonomia decisória, devem ser registrados sob o regime da CLT (Carteira Assinada).
  • Atividades que Configuram Vínculo Empregatício: Mesmo que formalmente contratados como CNPJ, se a relação de trabalho configura subordinação e pessoalidade, pode ser reconhecido vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, independentemente da forma de contratação.

Cabe à empresa, contratante dos serviços, classificar corretamente o tipo de relação de trabalho estabelecida. A legislação trabalhista brasileira dispõe que a subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade configuram o vínculo empregatício, independentemente da forma como as partes denominam o contrato (CNPJ ou CLT).

Portanto, é essencial que a empresa faça uma análise cuidadosa da relação de trabalho estabelecida para evitar práticas de pejotização indevida, as quais podem acarretar passivos trabalhistas e previdenciários significativos, além de sanções legais.

Mas afinal, o que é pejotização do trabalho?

A pejotização refere-se à prática na qual um trabalhador, que normalmente seria enquadrado como empregado (CLT), é contratado como pessoa jurídica (CNPJ) por uma empresa. Isso pode ocorrer com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, além de flexibilizar direitos trabalhistas. Tal ato pode ensejar o reconhecimento de vínculo empregatício de todo o período em que o colaborador permaneceu na empresa, com reflexo nas verbas trabalhistas.

Para minimizar tais consequências, recomenda-se que, caso a contratação do colaborador seja feita por CNPJ, a empresa contratada deve ter na área específica a qual foi contratado para prestar o serviço (ex. empresa de prestação de serviços de medicina veterinária).

Ainda, se faz necessária a confecção de Contrato de Prestação de Serviços com a empresa colaboradora, visto que é um documento que oficializa a parceria e relação entre um contratante e um contratado, estabelecendo as responsabilidades e os direitos de cada um.

Entretanto, a prestação de serviço possui regras próprias que devem ser observadas, a fim de evitar a caracterização de uma possível relação de trabalho, que são: não subordinação, ausência de exclusividade, liberdade de horários e de execução dos serviços, direito à remuneração conforme o combinado entre as partes, e ausência de vínculo empregatício.

No decorrer da relação de prestação de serviços com a empresa colaboradora, não deve haver controle de jornada, conversas via WhatsApp que configurem a relação empregatícia ou que demonstrem subordinação, pessoalidade e onerosidade devem ser evitadas.

Ademais, a fim de gerar maior segurança jurídica, recomenda-se que o pagamento referente aos serviços prestados seja feito em períodos semanais ou quinzenais, em dinheiro ou em conta vinculada à pessoa jurídica da empresa prestadora de serviços. Todo o pagamento ou transferência de valores que for realizado à colaboradora deve ser acompanhado de notas fiscais, emitidas pela empresa colaboradora, com contrato social específico na área de atuação da colaboradora.

Vale ressaltar que a formalização da empresa MEI ou CNPJ com a assinatura de Contrato de Prestação de serviços e com a emissão de notas fiscais e pagamentos nos termos do recomendado acima não exclui a empresa do risco da caracterização de pejotização, mas cria um insumo fidedigno e robusto para eventual defesa em processos trabalhistas ou administrativos.

Com tais apontamentos e recomendações, caso o colaborador interponha ação trabalhista no futuro, a empresa estará resguardada com teses jurídicas para sua defesa, que poderão ser conhecidas ou não pelo Juízo.

Para mais informações, entre em contato com um de nossos profissionais especializados no assunto!

Atenciosamente,

TROSDOLF AIDAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB/PR 11.042

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