3 Principais diferenças entre união estável e casamento

Muito se fala sobre União Estável e Casamento, mas você sabe as diferenças entre eles?

Tanto o casamento quanto a união estável são consideradas entidades familiares. São relações regidas pelo direito de família, garantidas pela Constituição de 1988.

É importante ressaltar que formalizar a União Estável, por meio de um contrato, garante mais segurança jurídica ao casal, além de direitos sucessórios e previdenciários em caso de falecimento, bem como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, por exemplo.

1-Formalização da união:

Casamento: Obrigatória, mediante a prévia apresentação dos documentos necessários. É realizada por meio de um juiz de paz, que registra o ato no livro de registros e emite a certidão de casamento.

União Estável: A formalização não é necessária, mas os parceiros podem optar por fazer um contrato de união estável perante um tabelionato de notas, através de uma escritura pública.

2-Elementos que caracterizam a união:

Casamento: Reconhecido e legalizado pelo Estado por meio da Certidão de Casamento.

União Estável: Reconhecimento se dá por meio da convivência pública, e contínua, estabilidade e objetivo de constituição de uma família.

3-Adoção do sobrenome de outro e estado civil:

Casamento: É permitido a ambos os cônjuges a adotar o sobrenome um do outro e o estado civil passa a ser “casado(a)”.

União Estável: Não há previsão legal acerca da possibilidade de adotar o sobrenome do companheiro e o estado civil dos companheiros permanecerá “solteiro(a)”.

Por: Dra. Jamile Trosdolf Aidar – OAB PR65798

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