Muito se fala sobre União Estável e Casamento, mas você sabe as diferenças entre eles?
Tanto o casamento quanto a união estável são consideradas entidades familiares. São relações regidas pelo direito de família, garantidas pela Constituição de 1988.
É importante ressaltar que formalizar a União Estável, por meio de um contrato, garante mais segurança jurídica ao casal, além de direitos sucessórios e previdenciários em caso de falecimento, bem como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, por exemplo.
1-Formalização da união:
Casamento: Obrigatória, mediante a prévia apresentação dos documentos necessários. É realizada por meio de um juiz de paz, que registra o ato no livro de registros e emite a certidão de casamento.
União Estável: A formalização não é necessária, mas os parceiros podem optar por fazer um contrato de união estável perante um tabelionato de notas, através de uma escritura pública.
2-Elementos que caracterizam a união:
Casamento: Reconhecido e legalizado pelo Estado por meio da Certidão de Casamento.
União Estável: Reconhecimento se dá por meio da convivência pública, e contínua, estabilidade e objetivo de constituição de uma família.
3-Adoção do sobrenome de outro e estado civil:
Casamento: É permitido a ambos os cônjuges a adotar o sobrenome um do outro e o estado civil passa a ser “casado(a)”.
União Estável: Não há previsão legal acerca da possibilidade de adotar o sobrenome do companheiro e o estado civil dos companheiros permanecerá “solteiro(a)”.
Por: Dra. Jamile Trosdolf Aidar – OAB PR65798